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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

VILA POLO TEAM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

VILA POLO TEAM
Processo INPI
829585729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260055033 (18/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Comarca de São Paulo - SP. Ofício nº 1864/2026. Processo 1526460-20.2014.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.004598/2026-24.

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Sobre a marca

Titular
NEW WORK COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
58.634.536/0001-49
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2882JudicialEsta publicação31/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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