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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

PH POCLAIN HYDRAULICS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829479147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250577962 (01/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PH BOMBAS LTDA Procurador: TAIS CAPITO CASTRO ALVES Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
P. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.