TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

VILA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

VILA
Processo INPI
828252670
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260055033 (18/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Comarca de São Paulo - SP. Ofício nº 1864/2026. Processo 1526460-20.2014.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.004598/2026-24.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NEW WORK COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
58.634.536/0001-49
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882JudicialEsta publicação31/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2667Judicial15/02/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2025Sobrestamento27/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
VILA, Judicial na RPI nº 2882 | TrademarkIQ