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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

MARAND'S

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MARAND'S
Processo INPI
824039033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260044319 (26/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): W. R. B. CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
W. R. B. CONFECÇÕES LTDA - ME
20.257.349/0001-10
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2882RenovaçãoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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