UNIGOIÁS CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOÍAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060132299 (21/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - SUPERO LTDA. Procurador: Celso de Carvalho Mello
Sobre a marca
- Titular
- SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO
- 43.144.880/0001-82
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2882Recurso providoEsta publicação31/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.