TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

CARVÃO VEGETAL MIL EXTRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca CARVÃO VEGETAL MIL EXTRA
Processo INPI
823387844
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260044159 (26/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CEREAIS BRAMIL LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CEREAIS BRAMIL LTDA
32.296.378/0001-70
Data de depósito
13 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2882RenovaçãoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CARVÃO VEGETAL MIL EXTRA, Renovação na RPI nº 2882 | TrademarkIQ