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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

CELERA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca CELERA
Processo INPI
823050750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250524142 (12/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SELLERA .AI LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // Embora os sinais marcários sejam semelhantes, não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS DISTINTOS (reagentes e materiais biológicos e sintéticos para uso científico em pesquisa médica X serviços de tecnologia da informação e desenvolvimento de software), não havendo risto de confusão ou associação indevida. // O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do p

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1889Exigência20/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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