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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

TUPPERHOME

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TUPPERHOME
Processo INPI
822788217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850260076984 (20/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARTY IP HOLDINGS LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o cancelamento de ofício.

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Sobre a marca

Titular
PARTY IP HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
8 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Recurso provido15/09/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2882RecursoEsta publicação31/03/2026

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2868Nulidade23/12/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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