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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

CARLING BLACK LABEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CARLING BLACK LABEL
Processo INPI
822765527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260064679 (11/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOLSON COORS BREWING COMPANY (UK) LIMITED Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
MOLSON COORS BREWING COMPANY (UK) LIMITED
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
29 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1720Transferência23/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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