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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

MASSEY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MASSEY
Processo INPI
821788116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260057489 (08/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRAND NEW GESTÃO DE ATIVOS LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Cedente: MASSEY CALÇADOS LTDA [BR] Cessionário: BRAND NEW GESTÃO DE ATIVOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRAND NEW GESTÃO DE ATIVOS LTDA
55.944.584/0001-45
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Despacho anulado05/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1675Deferimento11/02/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MASSEY, Petição na RPI nº 2882 | TrademarkIQ