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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

Processo nº 811800016

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811800016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260058551 (09/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GREEN 347 S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: BENETTON GROUP S.r.l. [IT] Cessionário: GREEN 347 S.R.L.

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Sobre a marca

Titular
GREEN 347 S.R.L.
Data de depósito
3 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Retificação31/10/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1358Renovação10/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 816Registro10/06/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 808Retribuição decenal15/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 787Deferimento19/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 768Despacho anulado09/07/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 755Indeferimento09/04/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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