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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

TUPPERWARE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TUPPERWARE
Processo INPI
6770703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850260077468 (20/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARTY IP HOLDINGS LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o cancelamento de ofício.

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Sobre a marca

Titular
PARTY IP HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de julho de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Recurso provido15/09/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2882RecursoEsta publicação31/03/2026

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2868Nulidade23/12/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 944Exigência22/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.