Dr.Stine Ankerstjerne
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501790719
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil ?Stine Ankerstjerne?. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso de seu titular. Conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, o titular do nome civil é considerado terceiro em relação à empresa requerente sob o ponto de vista jurídico, ainda que ele integre seu quadro societário, uma vez que pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos de direito distintos. Assim, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, a qual deve consentir de forma específica com o requerimento, depósito ou registro de seu nome civil como marca, em nome da pessoa jurídica requerente, não sendo aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro marcário.
Sobre a marca
- Titular
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2024
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2882Designação (Madri)Esta publicação31/03/2026
Exigência de mérito em designação
Anotação de transferência de titularidade em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)