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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

MUELLER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

MUELLER
Processo INPI
200014137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850260010835 (12/01/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MUELLER INTERNATIONAL, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme petição de anotação de tranferência de titularidade nº 20020038028.

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Sobre a marca

Titular
MULLER INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de agosto de 1960
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882RetificaçãoEsta publicação31/03/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2210Renovação14/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1602Registro18/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.