Kéru Café Canecaria & Personalizados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Comércio através de qualquer meio de brindes promocionais" por ser considerado genérico para fins de classificação. Substituído o item "Comércio [através de qualquer meio] de artigos personalizados por meio de impressão por sublimação em caneca ou xícara de cerâmica, polímero, alumínio, vidro, tecidos (camiseta, almofada, bolsa, mochila), agenda, mdf, etc." por "Comércio [através de qualquer meio] de artigos (a saber, canecas, xícaras, camisetas, almofadas, bolsas, mochilas e agendas) personalizados por meio de impressão por sublimação" para fins de maior precisão e adequação à classe de depósito.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONEX CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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