AVILA COSMÉTICOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935855815
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que autorize os produtos reivindicados, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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