TEMPLO DO MALTE CERVEJARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930032390 (TEMPLO DA SANTIDADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920249280 (TEMPLO DO WHISKY ROGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 54.887.044 JULIANO DE MELO
- 54.887.044/0001-04
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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