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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

ENCANTO ALGODÃO DOCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ENCANTO ALGODÃO DOCE
Processo INPI
935832270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENCANTO ALGODÃO DOCE
51.652.321/0001-01
Data de depósito
15 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ENCANTO ALGODÃO DOCE, Deferimento na RPI nº 2881 | TrademarkIQ