Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
restaumotor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços não pertencentes à classe 7, mas sim à 35, quais sejam: "; Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças".
Sobre a marca
- Titular
- ELETROTECNICA RESTAUMOTOR LTDA
- 04.500.309/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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