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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

MURALIST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca MURALIST
Processo INPI
935824324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MURALIST ART DECOR COMERCIO LTDA
51.974.719/0001-64
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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