Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
FRUT-FLORA PAISAGISMO E JARDINAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FRUT-FLORA PAISAGISMO E JARDINAGEM
- Processo INPI
- 935812385
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELITA CAMARGO CABRAL ME
- 08.415.643/0001-08
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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