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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

CLINICA HARMONIKÁ MEDICINA ESPECIALIZADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLINICA HARMONIKÁ MEDICINA ESPECIALIZADA
Processo INPI
935805192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à manipulação de fórmulas medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem fornecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas).

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Recurso08/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2894Indeferimento23/06/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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