CLINICA HARMONIKÁ MEDICINA ESPECIALIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à manipulação de fórmulas medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem fornecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas).
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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