Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
CAPPELLARI CONSERVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens não enquadrados na classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CAPPELLARI COMERCIO TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
- 20.375.889/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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