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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

SENHORITA LULU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SENHORITA LULU
Processo INPI
935794344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa a "drogaria [comércio]", bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SENHORITA LULU, Exigência na RPI nº 2881 | TrademarkIQ