Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
FAZENDA JR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M.S.LEAO DE MACEDO SILVA- ME
- 32.904.573/0001-36
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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