Agente de Garantias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a Lei n° 13.874/2019, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, bem como a Resolução 4.970/2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições financeiras, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: ?Custódia de valor?, ?Desconto de título de crédito?, "Empréstimo contra garantia, penhor", "Empréstimos a prazo", "Fundos mútuos", "Serviços de administração de reivindicação de garantia" e "Serviços de agências de cobranças de dívidas". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Cumpra na NCL(12) 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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