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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

SOLO NOSSO SABER ACIMA DE TUDO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLO NOSSO SABER ACIMA DE TUDO BRASIL
Processo INPI
935761829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz mapa do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2895Recurso30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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