TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

VANILHA BEIJA-FLOR DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca VANILHA BEIJA-FLOR DO BRASIL
Processo INPI
935759530
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe, da NCL(12)31 para NCL(12) 30, e, retirada da especificação indicação de serviço não incluída na classe de produto reivindicada, e inserida a ressalva ?sucedâneos de (baunilha)?, para melhor adequação à classificação internacional.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AGROPECUARIA SIRIEMA LTDA
14.074.365/0001-75
Data de depósito
9 de agosto de 2024
Classes de Nice
Classe 30Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar