Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
VANILHA BEIJA-FLOR DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe, da NCL(12)31 para NCL(12) 30, e, retirada da especificação indicação de serviço não incluída na classe de produto reivindicada, e inserida a ressalva ?sucedâneos de (baunilha)?, para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUARIA SIRIEMA LTDA
- 14.074.365/0001-75
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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