Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
CONAUE - Congresso Nacional de Urgência e Emergência
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista que o requerente não é entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- CONAES BRASIL LTDA
- 47.792.119/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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