Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
Creditas Benefícios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do trecho "(incluindo cursos e programas de educação financeira)", por não pertencer à NCL(12) 36 reivindicada, mas à NCL(12) 41.
Sobre a marca
- Titular
- CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
- 17.770.708/0001-24
- Procurador ou escritório
- Lima & Feigelson Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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