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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

PP prime Produtos Hospitalares

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca PP prime Produtos Hospitalares
Processo INPI
935756779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para que se possa dar prosseguimento ao exame de mérito, solicita-se ao titular que comprove atividade lícita e efetiva de produção dos itens especificados enquanto pessoa física. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
K. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895Deferimento30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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