RIDENTE ODONTOLOGIA Dr. Ricardo Bruno Dra. Suellen Rocha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908417489 (RIDENT CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS) e Processo 912278560 (RIDENT CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de "RIDENTE ODONTOLOGIA" para "RIDENTE ODONTOLOGIA Dr. Ricardo Bruno Dra. Suellen Rocha? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- RIDENTE ODONTOLOGIA
- 39.529.603/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)