Reabilita
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a atividades laboratoriais e hospitalares em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens especificados "Exame bacteriológico [análise clínica]; Exame de seqüência genética; Exame médico para fins de liberação de quarentena; Exames médicos; Exames médicos de rastreamento; Investigação de paternidade [exame]; Laboratório de análise clínica; Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental; Reabilitação de toxicomaníacos; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de raio-x; Serviços hospitalares; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar