BOAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920531326 (Bear). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida, na especificação de serviços, a ressalva "(comércio de)" antes do item "motonetas elétricas, scooters, bicicletas e triciclos", para fins de adequação à classe reivindicada; o item ?importação e exportação de comércio (através de qualquer meio) de motocicletas e motonetas elétricas? foi alterado para ?importação, exportação e comércio (através de qualquer meio) de motocicletas e motonetas elétricas?, visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- XBR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP
- 44.209.502/0001-00
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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