Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
LURY COSMÉTICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer atividade compatível com os produtos especificados, ou seja, com a produção em série de cosméticos, ou diga se deseja adequar a classe e a especificação para o serviço de comércio desses produtos, tal qual constante no objeto social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- J R DE SOUZA COSMETICOS LTDA
- 15.243.092/0001-08
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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