DE GROOMER PARA GROOMER!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado de "DE GROOMER PARA GROOMER" para "DE GROOMER PARA GROOMER!", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).Na especificação, para maior clareza, foi inserido ";" após os seguintes itens: "cosméticos para animais", "dentifrícios (não medicados) para animais", "desodorantes para animais", "loções cosméticas para animais", "óleos essenciais para animais", "perfumaria para animais", "preparações cosméticas para o cuidado da boca e dos dentes de animais", "preparações não medicamentosas para o cuidado da pele de animais", "produtos de higiene animal sem aplicação terapêutica", "purificadores de hálito para animais", "removedores de manchas para animais de estimação", "sabonetes não medicamentosos para animais", "shampoos não medicamentosos para animais de estimação" e "Shampoos para animais sem fins terapêuticos". Também para maior clareza, foi inserido "."
Sobre a marca
- Titular
- CGE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
- 33.934.329/0001-89
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar