Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
NÚCLEO CAPIVARA EMPREENDIMENTOS SUSTENTÁVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de ?Construção *;Construção de edifícios; Extração de madeira em florestas plantadas? para ?Construção *;Construção de edifícios?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME ZANIN SERVICOS
- 33.505.706/0001-64
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)