ÉRVORA CBD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluídos os itens "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas à base de canabidiol", por serem incompatíveis com a atividade desempenhada pela depositante enquanto pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- I. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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