Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
AGING in PLACE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARDIOCLICK BRASIL CLÍNICA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO LTDA
- 45.024.542/0001-32
- Procurador ou escritório
- F. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2881ArquivamentoEsta publicação24/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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