Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
BRUNA BRICK IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "BRUNA BRICK IMOVEIS" para "BRUNA BRICK IMÓVEIS ".
Sobre a marca
- Titular
- BRICK CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
- 43.492.775/0001-34
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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