Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
SANTO ANTÔNIO ESPECIALIDADES MÉDICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a substituição do termo ?inclusive? por ?a saber:?. Também foi acrescentada a ressalva ?[consultoria e assessoria em negócios]? ao item ?Prestação de serviços auxiliares, a saber:? consultoria e assessoria administrativa a hospitais, clínicas, casas de saúde? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA SANTO ANTONIO ESPECIALIDADES MEDICAS EIRELI
- 30.655.524/0001-81
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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