HOSPITAL SÃO JOSÉ CRICIÚMA - SC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921000430 (HOSPITAL SÃO JOSÉ REDE SANTA CATARINA), Processo 750178574 (SAO JOSE), Processo 822486474 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ) e Processo 920996736 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ REDE SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
- 92.736.040/0008-90
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)