MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil ou artístico "JORDANA BAC", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- DAVAR COMUNICAÇÃO LTDA
- 48.911.336/0001-32
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar