OPEN MASTERCARD A MELHOR OPÇÃO DE CRÉDITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Serviços bancários", reivindicado à época do depósito, tendo em vista que a prestação de tal serviço é incompatível com as titularidades de MEI ou de pessoa física no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física e por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MAURICIO BALIEIRO DA SILVA
- 49.968.825/0001-93
- Data de depósito
- 25 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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