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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

SPARK Exclusive Car Center

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
929291301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240399269 (07/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPARK AUTO CENTER LTDA. Procurador: CRISTIANE LIPPI ZOLUBAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
SPARK AUTO CENTER LTDA.
46.080.094/0001-57
Procurador ou escritório
CRISTIANE LIPPI ZOLUBAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
26 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2881Recurso negadoEsta publicação24/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2801Recurso10/09/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2788Indeferimento11/06/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2720Publicação23/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)