Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
VENTURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VENTURA ERM DEFESA CIBERNETICA LTDA
- 24.925.892/0001-08
- Procurador ou escritório
- LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2881RegistroEsta publicação24/03/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)