MOR ADV MEDEIROS, OLIVEIRA & ROUSSENQ ADVOGADOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 924404841
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006444 (31/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 5122859-26.2021.4.02.5101 INPI n° 52402.004536/2022-99. A Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro n.º 907691153, referente à marca mista ?MOR MARCAS E PATENTES ?. Acolhida a preliminar de falta de interesse de agir e julgado extinto o processo em relação ao pedido reconvencional de nulidade dos registros n.º 924404612 e 924404841.
Sobre a marca
- Titular
- MEDEIROS, OLIVEIRA & ROUSSENQ ADVOGADOS
- 07.983.587/0001-45
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2881JudicialEsta publicação24/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)