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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

IZA FRUTAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca IZA FRUTAS
Processo INPI
917128249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250507433 (05/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO DA SILVA VICENTE Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA
03.779.994/0001-84
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  5. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2545Deferimento15/10/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IZA FRUTAS, Caducidade na RPI nº 2881 | TrademarkIQ