Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
Caramelle Gelateria
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250537875 (17/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIBEIRO E CARMO SORVETES LTDA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- C. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 17 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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