Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
HPTtec
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250465635 (19/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASTELLI S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 44.734.671/0001-51
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)